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DESPACHO 264/09

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 14 de agosto de 2009

·        Publicado do DOU de 17.08.09.

·        Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.

 

 

Nº 264 - O SecretárioExecutivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho, torna público que na 141ª reunião extraordinária do CONFAZ,realizada no dia 13 de Agosto de 2009, foram celebrados os seguintes ConvêniosICMS:

CONVÊNIO ICMS 79/09 - Autoriza o Estado doAmapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado àtermoelétrica nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 80/09 - Dispõesobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação àsoperações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aosestabelecimentos localizados nos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.

CONVÊNIO ICMS 81/09 - Autorizao Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláus ulaprimeira do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grandedo Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensarou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitosfiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS   82/09 - Inclui o Estado do EspíritoSanto nas disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo,Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros emultas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e oICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 83/09 - Alterao Convênio ICMS 45/06 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMSnas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhiade Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiraspara População de Baixa Renda na Bahia.

 

MANUEL DOS ANJOSMARQUES TEIXEIRA