DESPACHO 240/09
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 31 de julho de 2009
· Publicado no DOU de 03.08.09.
Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, dosProtocolos ICMS 57/09 a 62/09.
Nº 240 - O Secretário Executivo do Conselho Nacionalde Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo emvista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93 , de 10de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretariade Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará asdisposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º desetembro de 2009:
Protocolo ICMS 57/09 - D ispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - D ispõesobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - D ispõesobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - D ispõesobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 -Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtoseletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA