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DESPACHO 278/09

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 25 de agosto de 2009

·        Publicado no DOU de 26.08.09.

·        Republicado no DOU de 27.08.09.

Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, dosProtocolos ICMS 45/09, 47/09, 48/09, 49/09, 50/09, 52/09, 53/09, 54/09, 56/09,73/09, 88/09, 90/09, 93/09, 94/09, 96/09, 97/09 e 98/09.

Nº 278 - O Secretário Executivo do ConselhoNacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho etendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93 , de 10de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretariade Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que este Estado, no tocante àsremessas dos respectivos produtos para aquela unidade federada, somenteaplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conformeas datas a seguir indicadas:

a) a partir de 1° de outubro de 2009:

ProtocoloICMS 45/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combrinquedos.

ProtocoloICMS 47/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comferramentas.

ProtocoloICMS 49/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commaterial de limpeza.

ProtocoloICMS 52/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

ProtocoloICMS 56/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais elétricos.

ProtocoloICMS 93/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commaterial de limpeza.

ProtocoloICMS 96/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combebidas quentes.

ProtocoloICMS 97/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combrinquedos.

b) a partir de 1° de novembro de 2009:

ProtocoloICMS 48/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações cominstrumentos musicais.

ProtocoloICMS 50/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartigos de papelaria.

ProtocoloICMS 53/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

ProtocoloICMS 88/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

ProtocoloICMS 90/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações cominstrumentos musicais.

ProtocoloICMS 94/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartigos de papelaria.

c) a partir de 1° de dezembro de 2009:

ProtocoloICMS 54/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

ProtocoloICMS 73/09 - Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoale de toucador.

ProtocoloICMS 98/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA *