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DESPACHO 253/09

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 6 de agosto de 2009

·        Publicado no DOU de 07.08.09.

·        Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.

 

 

Nº 253 - O SecretárioExecutivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e emcumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar osseguintes Protocolos ICMS, celebrados entre as respectivas unidades federadas:

PROTOCOLOICMS 85/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

PROTOCOLOICMS 86/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartefatos de uso doméstico.

PROTOCOLOICMS 87/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combicicletas .

PROTOCOLOICMS 88/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLOICMS 89/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLOICMS 90/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações cominstrumentos musicais .

PROTOCOLOICMS 91/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais elétricos.

PROTOCOLO ICMS 92/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção,acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLOICMS 93/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

PROTOCOLOICMS 94/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartigos de p apelaria.

PROTOCOLO ICMS 95/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLOICMS 96/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combebidas quentes.

PROTOCOLOICMS 97/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combrinquedos .

PROTOCOLOICMS 98/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higienepessoal e de toucador .

PROTOCOLO ICMS 99/ 09 - Dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com produtos farmacêuticos promovidas por contribuintes do Paraná,destinadas a estabelecimentos localizados no Estado da Bahia.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA