CONVÊNIO ICMS 149/13
CONVÊNIO ICMS 149, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .
Retificação no DOU de 07.11.13, 11.11.13 e 28.11.13.
Ratificação Nacional no DOU de 13.11.13, pelo Ato Declaratório 21/13 .
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 197 fica acrescido ao A nexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, com a seguinte redação:
”
197 |
9021.90.81 |
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils” |
”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 07.11.13.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21.10.13, Seção 1, página 23:
onde se lê:
“
195 |
9021.90.81 |
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils” |
”;
leia-se:
“
197 |
9021.90.81 |
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils” |
”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 11.11.13.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, página 23, onde se lê: “... O item 195 fica acrescido ao A nexo Único do Convênio ICMS 01/99 ...’’, leia-se: “... O item 197 fica acrescido ao A nexo Único do Convênio ICMS 01/99 .’’.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 28.11.13.
No caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 149, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, página 23, onde se lê: “... item 195 fica acrescido...”, leia-se: “... item 197 fica acrescido...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA