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CONVÊNIO ICMS 28/13

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

CONVÊNIO ICMS 28, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 30.04.13, pelo Ato Declaratório 6/13 .

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa nos 13000714595 e 13000714676 e dos Autos de Infração nos 126030000084, 126030000092, 126030000106, 126030026610, 126030026628, 126030063566, 126030063574 e 126030063582, de responsabilidade da empresa Horus Aero Táxi Ltda.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.