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CONVÊNIO ICMS 123/13

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 18.10.13, pelo Despacho 213/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 07.11.13, pelo Ato Declaratório 20/13 .

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.