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CONVÊNIO ICMS 5/13

Altera o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

CONVÊNIO ICMS 5, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .

Alterado pelo Conv. ICMS 109/13 .

Vide convalidação de procedimentos na cláusula segunda do Conv. ICMS 109/13 , relativamente ao relatório do Anexo VI.

Vide convalidação de procedimentos e dispensada de cobrança de penalidades conforme Conv. ICMS 34/14 .

 

Altera o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo VI do Convênio ICMS 54/2002 , de 28 de junho de 2002, com o seguinte “layout”:

ANEXO VI

 

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PERÍODO:

 

 

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

 

 

FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

 

 

 

1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO

R$

1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)

 

1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)

 

1.1.3 REPASSE DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 4.3)

 

1.1.4 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)

 

1.1.5 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 6.3)

 

1.1.6 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4 + 1.1.5)

 

 

 

 

1.2 - DEDUÇÃO

R$

1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)

 

1.2.2 DEDUÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 7.3)

 

1.2.3 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)

 

1.2.4 DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 9.3)

 

1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)

 

1.2.6 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)

 

1.2.7 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)

 

1.2.8 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.7)

 

1.2.9 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)

 

1.2.10 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)

 

1.2.11 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)

 

1.2.12 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)

 

1.2.13 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.12)

 

 

 

 

1.3 ICMS DEVIDO [1.1.6 - (1.2.8 + 1.2.13)]

 

1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)

 

1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)

 

1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)

 

 

 

 

 

 

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO

 

 

 

2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)

 

2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)

 

2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)

 

2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)

 

 

 

 

 

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

 

CPF-MF

 

LOCAL E DATA

 

CÉDULA DE IDENTIDADE

 

UF

 

ASSINATURA DO

RESPONSÃVEL

 

CARGO

 

 

TELEFONES

 

 

 

ANEXO VI

 

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PERÍODO:

 

 

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

 

 

FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

PRODUTO

QUANTIDADE

VL. DA OPERAÇÃO

ICMS PRÓPRIO

ICMS-ST

TOTAL DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

 

 

 

4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)

 

 

 

 

4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)

 

 

 

ANEXO VI

 

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PERÍODO:

 

 

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

 

 

FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs.

6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.4)

 

6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)

 

 

 

 

 

6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.5)

 

 

 

 

 

 

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)

 

7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.5)

 

 

 

 

 

7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PERÍODO:

 

 

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

 

 

FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.6)

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs.

9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

 

 

 

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)

 

9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

 

 

 

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.7)

 

9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)

 

 

 

 

 

 

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)

 

 

 

ANEXO VI

 

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PERÍODO:

 

 

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

 

 

FLS.

/

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)

 

 

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.11)

 

 

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.12)

 

 

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5 ° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

 

 

 

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)

 

 

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5 ° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

 

 

 

 

TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)

 

 

Nova redação dada à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 109/13, efeitos a partir de 06.09.13.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.

Redação original, efeitos até 05.09.13.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.