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CONVÊNIO ICMS 90/13

Altera o Convênio ICMS 69/98, que Firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 90, DE 26 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .

Altera o Convênio ICMS 69/98, que Firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98 , de 19 de junho de 1998, fica acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Estado de Santa Catarina.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.