CONVÊNIO ICMS 147/13
CONVÊNIO ICMS 147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .
Alterado pelo Conv. ICMS 172/13 .
Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 .
Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 172/13, efeitos a partir de 01.01.14.
Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.
Redação original, efeitos até 31.12.13.
Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 172/13, efeitos a partir de 01.01.14.
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.
Redação original, efeitos até 31.12.13.
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.
§ 1º O benefício previsto no caput , aplica-se também ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, nacionais ou importados sem similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de similaridade com mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.
§ 3º As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação até 31 de dezembro de 2014.
Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 172/13, efeitos a partir de 01.01.14.
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
Nº ORDEM |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
INSCRICÃO ESTADUAL |
01 |
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A |
15.143.827/0002-02 |
12.407.917-2 |
02 |
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A |
15.114.494/0002-93 |
12.406.820-0 |
03 |
GLENCORE SERVIÇOS S/A |
08.236.381/0003-86 |
12.407.414-6 |
04 |
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A |
14.907.194/0002-07 |
12.408.462-1 |
05 |
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
14.871.900/0002-08 |
12.393.442-7 |
06 |
ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
17.330.163/0003-05 |
12.414.339-3 |
07 |
ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
18.274.502/0003-38 |
12.417.759-0 |
Redação original, efeitos até 31.12.13.
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
Nº ORDEM |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
INSCRICÃO ESTADUAL |
01 |
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A |
15.143.827/0002-02 |
12.407.917-2 |
02 |
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A |
15.114.494/0002-93 |
12.406.820-0 |
03 |
GLENCORE SERVIÇOS S/A |
08.236.381/0003-86 |
12.407.414-6 |
04 |
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A |
14.907.194/0002-07 |
12.408.462-1 |
05 |
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
14.871.900/0002-08 |
12.393.442-7 |
06 |
ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA |
04.651.065/0008-13 |
12.325.231-8 |