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CONVÊNIO ICMS 147/13

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

CONVÊNIO ICMS 147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .

Alterado pelo Conv. ICMS 172/13 .

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 .

 

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 172/13, efeitos a partir de 01.01.14.

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

Redação original, efeitos até 31.12.13.

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 172/13, efeitos a partir de 01.01.14.

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

Redação original, efeitos até 31.12.13.

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

§ 1º O benefício previsto no caput , aplica-se também ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, nacionais ou importados sem similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de similaridade com mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.

§ 3º As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação até 31 de dezembro de 2014.

 

Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 172/13, efeitos a partir de 01.01.14.

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS 147/2013

LISTA DE CONTRIBUINTES

 

Nº ORDEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRICÃO ESTADUAL

01

AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A

15.143.827/0002-02

12.407.917-2

02

CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A

15.114.494/0002-93

12.406.820-0

03

GLENCORE SERVIÇOS S/A

08.236.381/0003-86

12.407.414-6

04

TERMINAL CORREDOR NORTE S/A

14.907.194/0002-07

12.408.462-1

05

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

14.871.900/0002-08

12.393.442-7

06

ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

17.330.163/0003-05

12.414.339-3

07

ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

18.274.502/0003-38

12.417.759-0

 

 

 

Redação original, efeitos até 31.12.13.

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS 147/2013

LISTA DE CONTRIBUINTES

Nº ORDEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRICÃO ESTADUAL

01

AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A

15.143.827/0002-02

12.407.917-2

02

CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A

15.114.494/0002-93

12.406.820-0

03

GLENCORE SERVIÇOS S/A

08.236.381/0003-86

12.407.414-6

04

TERMINAL CORREDOR NORTE S/A

14.907.194/0002-07

12.408.462-1

05

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

14.871.900/0002-08

12.393.442-7

06

ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA

04.651.065/0008-13

12.325.231-8