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CONVÊNIO ICMS 148/13

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 148, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 13.11.13, pelo Ato Declaratório 21/13 .

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade de implantar o sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas Brasileiro - SGDC.

§ 1º No caso das importações, o benefício aplica-se aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de similaridade com bens e mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1.

Satélite

8802.60.00

2.

Transceiver VSAT em banda kA

8517.62.65

3.

Células solares

8501.31.20

4.

Computadores de bordo para satélites

8471.50.90

5.

Antena VSAT em banda kA

8517.70.29

6.

Unidades de condicionamento de potência

8504.4

7.

Transmissores de dados

8517.62.6

8.

Tanques de propelente

8806.90.00

9.

Sensores de estrela

9014.20.90

10.

Conjunto da estrutura do refletor

8517.70.29

11.

Unidades inerciais (giroscópicas) para aplicação em satélite

9014.20.90

12.

Mecanismo atuador dos painéis solares

8501.10

13.

Gravadores de dados de bordo

8543.70.99

14.

Receptores de GPS

8526.91.00

15.

Transponder de serviço em banda ka

8526.92.00

16.

Bateria para aplicação espacial

8507

17.

Módulo ótica

9002

18.

Unidade de processamento de sinal

8543.70

19.

Rodas de momento e de reação

8501.10

20.

Amplificador de alta potência (~500 W / Banda Ka)

8543.70

21.

Propulsores para controle da altitude

8412.10.00

22.

Transponder de serviço em banda S

8526.92.00

23.

Conversores DC/DC

8504.40.30

24.

Amplificador de tubo de guias de onda

8543.70

25.

Sensor infravermelho de Terra

9014.20.90

26.

Propulsores para elevação da órbita

8412.10.00

27.

Eletrônica de plano focal

8541.40

28.

Aquecedores térmicos de aplicação espacial

8419.89.99

29.

Células de bateria

8507

8506

30.

Antenas de carga útil

8517.70.29

31.

Alimentador da antena

8543.70

32.

Antenas de serviço

8529.10.19

33.

Bobinas magnéticas de torque

8505.90.90

34.

Unidade de controle da antena

9032.89.90

8517.70.29

35.

Tubos de transferência de calor

8803.90.00

36.

Refletor Solar Ótico

8306.30.00

37.

Sensores solares digitais

9014.20.90

38.

Eletrônica de controle de propulsão

9032.89.90

39.

Analisador de espectro

9030.89.20

40.

Sensores solares analógicos

9014.20.90

41.

Conversor para alta frequência

8543.70.99

42.

Conjunto do sistema de degelo

8419.89.99

43.

Antena de recepção, banda Ka, de apontamento fixo

8517.70.29

44.

Válvula de enchimento e dreno

8481.80

45.

Transdutor de pressão

9026.20.90

46

Codificadores

8543.70.99

47.

Isoladores de camada múltipla

5907.00.00

48.

Modulador DVB-S2

8517.62.7

49.

Subsistema de controle da potência e dos servomecanismos, montagens do motor de passo, e acessórios elétricos

8501

8504

8507

50.

Gerador de Ruído

8543.20.00

51.

Terminal de usuário usado como referência

9023.00.00

52.

Conversor para baixa   frequência

8543.70.99

53.

Filtros de linha

8421.29.90

54.

Válvula de travamento de fluxo

8481.80

55.

Comutadores em banda L

8517.62.3

56.

Emulador de link na banda Ka / Emulador de propagação de canal na banda Ka

8543.20.00

57.

Receptor de rastreio

8526.10.00

58.

Revestimentos e acabamentos superficiais para proteção térmica de satélites

3208

3214

59.

Amplificador de potência

8543.70.1

60.

Unidades de frequência intermediária e banda base

8517.70.29

61.

Conjunto do comutador de RF (Radio Frequência)

8517.62.39

62.

Termistores de uso espacial

8533.40.11

63.

Antenas de GPS

8529.10.19

64.

Equalizador para transmissão e recepção

8543.70.99

65.

Emulador de link na banda X / Emulador de propagação de canal na banda X

8543.20.00

66.

Conversor de frequência para teste de enlace

8543.70.99

67.

Híbrida

8529.10.90