CONVÊNIO ICMS 14/13
CONVÊNIO ICMS 14, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.04.13, pelo Ato Declaratório 6/13 .
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
II - Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
III - Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2015, as disposições contidas no Convênio ICMS 16/10 , de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.