CONVÊNIO ICMS 95/13
CONVÊNIO ICMS 95, DE 26 DE JULHO DE 2013
Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13 .
Retificação no DOU de 21.08.13 e 05.11.13.
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
“
72 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
72.2 |
Revisoras |
8543.70.99 |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 21.08.13.
No Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 47:
onde se lê:
"
70 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
70.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
70.2 |
Revisoras |
8543.70.99 |
"...
leia-se:
"
72 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
72.2 |
Revisoras |
8543.70.99 |
"...
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 05.11.13.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 47, onde se lê: "... acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I...", leia-se: "... acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I...".