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CONVÊNIO ICMS 95/13

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 95, DE 26 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13 .

Retificação no DOU de 21.08.13 e 05.11.13.

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

 

72.1

Codificadoras de anéis coloridos

8543.70.99

72.2

Revisoras

8543.70.99

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 21.08.13.

 

 

No Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 47:

onde se lê:

"

70

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

 

70.1

Codificadoras de anéis coloridos

8543.70.99

70.2

Revisoras

8543.70.99

"...

leia-se:

"

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

 

72.1

Codificadoras de anéis coloridos

8543.70.99

72.2

Revisoras

8543.70.99

"...

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 05.11.13.

 

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 47, onde se lê: "... acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I...", leia-se: "... acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I...".