CONVÊNIO ICMS 108/13
CONVÊNIO ICMS 108, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 06.09.13, pelo Despacho 181/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 26.09.13, pelo Ato Declaratório 19/13 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 102/13 , de 7 de agosto de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.