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CONVÊNIO ICMS 139/13

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS 139, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 13.11.13, pelo Ato Declaratório 21/13 .

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99.”.

Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.