CONVÊNIO ICMS 99/13
CONVÊNIO ICMS 99, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
· Publicado no DOU de 09.08.13, pelo Despacho 161/13 .
· Ratificação Nacional no DOU de 28.08.13, pelo Ato Declaratório 17/13 .
· Retificação no DOU de 05.11.13.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
O Conselho Nacional De Política Fazendária - CONFAZ, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 41/05 , de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 05.11.13.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 99/13, de 7 de agosto de 2013, publicado no DOU de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 31, onde se lê: "... Convênio ICMS 41/05, de 05 de abril de 2005.", leia-se: "... Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005.".