CONVÊNIO ICMS 37/13
CONVÊNIO ICMS 37, DE 2 DE MAIO DE 2013
Publicado no DOU de 03.05.13, pelo Despacho 91/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 21.05.13, pelo Ato Declaratório 8/13 .
Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 192ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira . O inciso II do § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 121/12 , de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 3l de julho de 2013, para débitos inscritos em Dívida Ativa.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.