CONVÊNIO ICMS 176/13
CONVÊNIO ICMS 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), considerando a necessidade de adotar procedimentos para operacionalização do disposto no inciso III, alínea "c-1", e § 6º, do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula décima do Convênio ICMS 52/05 , de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a publicação.