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CONVÊNIO ICMS 76/13

Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

CONVÊNIO ICMS 76, DE 26 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13 .

Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo VI do Convênio ICMS 38/12 , de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012

 

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

Nome

CPF

                                                                               

CNH:

02 – ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

 

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

 

 

 

 

E-mail

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

Nome

CPF

 

CNH

04 – ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

 

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

 

 

 

 

E-mail

05 - IDENTIFICAÇÃO DO   CONDUTOR   - 3

Nome

CPF

 

 

CNH

06 – ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

 

 

 

 

E-mail

 

DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Identificação

Assinatura

Requerente/Representante Legal

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.