CONVÊNIO ICMS 153/13
CONVÊNIO ICMS 153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 13.11.13, pelo Ato Declaratório 21/13 .
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de março de 2014 as disposições contidas no Convênio ICMS 134/08 , de 5 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.