CONVÊNIO ICMS 25/13
CONVÊNIO ICMS 25, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.04.13, pelo Ato Declaratório 6/13 .
Revigora a vigência do Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2013 as disposições do Convênio ICMS 63/08 , de 4 de julho de 2008,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos efetuados pela Associação Saúde Criança Renascer nos termos do Convênio ICMS 63/08 , entre 1° de janeiro de 2013 até a data da entrada em vigor deste convênio.
Cláusula terceira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações e prestações previstas no Convênio ICMS 63/08 no período mencionado na cláusula segunda.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.