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CONVÊNIO ICMS 49/13

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

CONVÊNIO ICMS 49, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Publicado no DOU de 26.06.13, pelo Despacho 127/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 15.07.13, pelo Ato Declaratório 12/13 .

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

“Piauí

- Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013;

- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:

“ANEXO I

Piauí

- Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2013.

MUNICÍPIOS

1. Alagoinha do Piauí

2. Alegrete do Piauí

3. Anísio de Abreu

4. Aroazes

5. Aroeiras do Itaim

6. Arraial do Piauí

7. Assunção do Piauí

8. Avelino Lopes

9. Barro duro

10. Bela vista do Piauí

11. Belém do Piauí

12. Beneditinos

13. Betania do Piauí

14. Bocaina

15. Bonfim do Piauí

16. Brejo do Piauí

17. Buriti dos Montes

18. Cajazeiras do Piauí

19. Caldeirão Grande do Piauí

20. Campinas do Piauí

21. Campo Alegre do Fidalgo

22. Campo Grande do Piauí

23. Capitão Gervasio Oliveira

24. Caracol

25. Caridade do Piauí

26. Cocal

27. Colônia do Piauí

28. Conceição do Canindé

29. Coronel Jose Dias

30. Cristalandia do Piauí

31. Curimata

32. Currais

33. Curral novo do Piauí

34. Curralinhos

35. Dirceu Arcoverde

36. Dom Expedito Lopes

37. Dom Inocêncio

38. Domingos mourão

39. Elesbão Veloso

40. Eliseu Martins

41. Fartura do Piauí

42. Flores do Piauí

43. Floresta do Piauí

44. Francinopolis

45. Francisco Macedo

46. Francisco Santos

47. Fronteiras

48. Geminiano

49. Inhuma

50. Ipiranga do Piauí

51. Isaias Coelho

52. Itainopolis

53. Itaueira

54. Jacobina do Piauí

55. Jaicos

56. João Costa

57. Julio Borges

58. Jurema

59. Lagoa do Barro do Piauí

60. Lagoa do Sitio

61. Madeiro

62. Manoel Emidio

63. Massape do Piauí

64. Miguel Leão

65. Milton Brandão

66. Monsenhor Hipólito

67. Morro Cabeca no Tempo

68. Murici dos Portelas

69. Nossa Senhora dos Remédios

70. Nova Anta Rita

71. Novo Oriente do Piauí

72. Novo Santo Antonio

73. Oeiras

74. Padre Marcos

75. Paes Landim

76. Pajeu do Piauí

77. Palmeirais

78. Paqueta

79. Patos do Piauí

80. Paulistana

81. Pavussu

82. Pau D’arco

83. Pedro II

84. Pedro Laurentino

85. Picos

86. Pimenteiras

87. Pio IX

88. Porto

89. Prata do Piauí

90. Queimada Nova

91. Regeneração

92. Ribeira do Piauí

93. Rio grande do Piauí

94. Santa cruz do Piauí

95. Santa Cruz dos Milagres

96. Santa Luz

97. Santa Rosa do Piauí

98. Santana do Piauí

99. Santo Antonio de Lisboa

100. Santo Inácio do Piauí

101. São Braz do Piauí

102. São Francisco de Assis do Piauí

103. São Francisco do Piauí

104. São João da Canabrava

105. São João da Serra

106. São João da Varjota

107. São João do Piauí

108. São Jose do Peixe

109. São Jose do Piauí

110. São Julião

111. São Lourenço do Piauí

112. São Luis do Piauí

113. São Miguel do FIdalgo

114. São Raimundo Nonato

115. Sigefredo Pacheco

116. Simões

117. Simplício Mendes

118. Socorro do Piauí

119. Sussuapara

120. Tamboril do Piauí

121. Valenca do Piauí

122. Várzea Branca

123. Vera Mendes

124. Vila nova do Piauí

125. Wall Ferraz

Piauí

- Decreto nº 15.203, de 6 de junho de 2013.

MUNICÍPIOS

1. Acaua

2. Agricolandia

3. Água Branca

4. Alto Longa

5. Altos

6. Alvorada do Gurgueia

7. Amarante

8. Angical do Piauí

9. Barra D'alcantara

10. Barras

11. Batalha

12. Boa Hora

13. Bom Jesus

14. Bom Principio

15. Boqueirão do Piauí

16. Buriti dos Lopes

17. Cabeceiras do Piauí

18. Cajueiro da Praia

19. Campo Largo do Piauí

20. Campo Maior

21. Canavieira

22. Canto do Buriti

23. Capitão de Campos

24. Caraubas do Piauí

25. Castelo do Piauí

26. Caxingo

27. Cocal de Telha

28. Cocal dos Alves

29. Coivaras

30. Colonia do Gurgueia

31. Corrente

32. Demerval Lobão

33. Esperantina

34. Floriano

35. Francisco Ayres

36. Guaribas

37. Hugo Napoleão

38. Ilha Grande

39. Jardim do Mulato

40. Jerumenha

41. Joaquim Pires

42. Joca Marques

43. Jose de Freitas

44. Juazeiro do Piauí

45. Luis Correia

46. Luzilandia

47. Marcolandia

48. Marcos Parente

49. Miguel Alves

50. Monsenhor Gil

51. Morro do Chapéu do Piauí

52. Nazaré do Piauí

53. Nazaria

54. Nossa Senhora de Nazaré

55. Olho D'agua do Piauí

56. Palmeira do Piauí

57. Parnagua

58. Passagem Franca do Piauí

59. Piracuruca

60. Piripiri

61. Redenção do Gurgueia

62. Riacho Frio

63. São Felix do Piauí

64. São Gonçalo do Piauí

65. São João da Fronteira

66. São João do Arraial

67. São Jose do Divino

68. São Miguel da Baixa Grande

69. São Miguel do Tapuio

70. São Pedro do Piauí

71. Sebastião Barros

72. Tanque do Piauí

73. União

74. Várzea Grande

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12 , destinadas aos municípios acrescidos com base no:

I - Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2013 e a data de ratificação deste convênio;

II - Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013, no período compreendido entre 4 de maio de 2013 e a data de ratificação deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.