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CONVÊNIO ICMS 03/13

Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos tributários.

CONVÊNIO ICMS 83, DE 26 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13 .

Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos tributários.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Notificações de Lançamento nº 2012000761, 2012000762, 2012000763, 2012000763, 20120007614, 2012000765, 2012000766, 2012000767 e 2012000768 de responsabilidade da empresa Flórida Clean Power do Amapá Ltda.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.