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CONVÊNIO ICMS 96/13

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.

CONVÊNIO ICMS 96, DE 26 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13.

Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados no Anexo Único, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2014.

 

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

1

Transmissores digitais  de televisão  em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB

8525.50.29

2

Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPG-2 e/0u MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

8529.90.19

3

Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores para sinal de vídeo digital padrão SD (standart definition) e HD (high definition)

8543.70.99