CONVÊNIO ICMS 2/13
CONVÊNIO ICMS 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
· Publicado no DOU de 21.02.13, pelo Despacho 26/13 .
· Ratificação Nacional no DOU de 13.03.13, pelo Ato Declaratório 4/13 .
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar o Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012 , com as seguintes redações:
“ANEXO I
ESTADO Decreto Estadual | MUNICÍPIO |
Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013 | 1. Agricolândia |
| 2. Altos |
| 3. Alvorada do Gurgueia |
| 4. Amarante |
| 5. Angical do Piauí |
| 6. Barra D´Alcântara |
| 7. Barras |
| 8. Batalha |
| 9. Bocaína |
| 10. Bom Jesus |
| 11. Bom Princípio |
| 12. Boqueirão do Piauí |
| 13. Brejo do Piauí |
| 14. Campo Maior |
| 15. Capitão de Campos |
| 16. Caraúbas do Piauí |
| 17. Caridade do Piauí |
| 18. Caxingó |
| 19. Cocal de Telha |
| 20. Coivaras |
| 21. Colônia do Gurguéia |
| 22. Corrente |
| 23. Cristalândia do Piauí |
| 24. Curralinhos |
| 25. Domingos Mourão |
| 26. Esperantina |
| 27. Floriano |
| 28. Francisco Macedo |
| 29. Hugo Napoleão |
| 30. Jardim do Mulato |
| 31. Jerumenha |
| 32. Joaquim Pires |
| 33. Joca Marques |
| 34. José de Freitas |
| 35. Luis Correia |
| 36. Luzilândia |
| 37. Miguel Alves |
| 38. Monsenhor Gil |
| 39. Morro do Chapéu do Piauí |
| 40. Nossa Senhora de Nazaré |
| 41. Olho D’Água do Piauí |
| 42. Parnaguá |
| 43. Passagem Franca do Piauí |
| 44. Paulistana |
| 45. Piracuruca |
| 46. Piripiri |
| 47. Redenção do Gurguéia |
| 48. Ribeira do Piauí |
| 49. Rio Grande do Piauí |
| 50. São Felix do Piauí |
| 51. São Gonçalo do Piauí |
| 52. São João da Canabrava |
| 53. São João do Arraial |
| 54. São José do Divino |
| 55. São Miguel da Baixa Grande |
| 56. São Pedro do Piauí |
| 57. Sebastião Barros |
| 58. Várzea Grande |
| 59. Água Branca |
| 60. Campo Largo do Piauí |
| 61. Juazeiro do Piauí |
| 62. Palmeira do Piauí |
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de 2013 e a data da ratificação deste convênio.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não implica restituição de quantias pagas.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.