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CONVÊNIO ICMS 106/13

Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

CONVÊNIO ICMS 106, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Publicado no DOU de 06.09.13, pelo Despacho 181/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 26.09.13, pelo Ato Declaratório 19/13 .

Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13 , de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda Fica a acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13 o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a conceder o benefício previsto no caput às operações interestaduais.”

Cláusula terceira A ementa do Convênio ICMS 7/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.”

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.