CONVÊNIO ICMS 4/13
CONVÊNIO ICMS 4, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.04.13, pelo Ato Declaratório 6/13 .
Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
3 |
"Riser" de perfuração |
7304.29 |
”
Cláusula segunda A alteração do item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07 de que trata este convênio não se aplica aos Estados da Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.