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CONVÊNIO ICMS 133/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 37/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano.

CONVÊNIO ICMS 133, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 18.10.13, pelo Despacho 213/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 07.11.13, pelo Ato Declaratório 20/13 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 37/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 37/89 , de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.