CONVÊNIO ICMS 97/13
CONVÊNIO ICMS 97, DE 26 DE JULHO DE 2013
· Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .
· Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13 .
· Retificação no DOU de 05.11.13.
Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira O caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85, de 31 de agosto de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 05.11.13.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 97/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 48, onde se lê: "... A cláusula segunda do...", leia-se: "... O caput da cláusula segunda do...".