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CONVÊNIO ICMS 20/13

Altera o Convênio ICMS 34/06, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

CONVÊNIO ICMS 20, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 30.04.13, pelo Ato Declaratório 6/13 .

Altera o Convênio ICMS 34/06, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o disposto na Lei n. 10.145, de 21 de dezembro de 2000, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 34/06 , de 12 de julho de 2006, com as redações a seguir:

I - alínea “c” ao inciso I do § 1º:

“c) de 4% - 9,04%.”;

II - alínea “c” ao item II do § 1º:

“c) de 4% - 9,59%”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o disposto na cláusula primeira deste convênio no período de 1° de janeiro de 2013 até a data da publicação da ratificação.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.