CONVÊNIO ICMS 138/13
CONVÊNIO ICMS 138, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .
Republicado no DOU de 06.11.13, que foi tornado sem efeitos pelo Despacho 22/14 .
Ratificação Nacional no DOU de 25.11.13, pelo Ato Declaratório 22/13 .
Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 162/94 , de 7 de dezembro de 1994, fica acrescido dos seguintes itens:
74 |
Fulvestranto |
75 |
Gefitinibe |
76 |
Pazopanibe |
77 |
Acetato de Gosserrelina |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação .