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CONVÊNIO ICMS 138/13

Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

CONVÊNIO ICMS 138, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 21.10.13, pelo Despacho 218/13 .

Republicado no DOU de 06.11.13, que foi tornado sem efeitos pelo Despacho 22/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 25.11.13, pelo Ato Declaratório 22/13 .

Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 162/94 , de 7 de dezembro de 1994, fica acrescido dos seguintes itens:

 

74

Fulvestranto

75

Gefitinibe

76

Pazopanibe

77

Acetato de Gosserrelina

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação .