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CONVÊNIO ICMS 41/13

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

CONVÊNIO ICMS 41, DE 27 DE MAIO DE 2013

Publicado no DOU de 28.05.13, pelo Despacho 107/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 14.06.13, pelo Ato Declaratório 10/13 .

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , para as operações destinadas ao Estado de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal:

“Alagoas

- Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.

- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional”

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado de Alagoas:

MUNICÍPIO

(...)

34. Arapiraca

35. Coitê do Nóia

36. Igaci

37. Quebrangulo

38. Mar Vermelho

39. Viçosa

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12 , destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:

a) Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo no período compreendido entre 3 de janeiro de 2013 e a data da ratificação deste convênio;

b) Mar Vermelho e Viçoca no período compreendido entre 9 de maio de 2013 e a data da ratificação deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.