CONVÊNIO ICMS 32/13
CONVÊNIO ICMS 32, DE 11 DE ABRIL DE 2013
Publicado no DOU de 16.04.13, pelo Despacho 78/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 09.05.13, pelo Ato Declaratório 7/13 .
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , para as operações destinadas ao Estado de Pernambuco passa a contemplar o Decreto estadual nº 38.716, de 15 de outubro de 2012, ficando, em decorrência, acrescido dos itens 122 e 123 relativos aos municípios indicados:
Pernambuco
122. |
Carpina |
123. |
Paudalho |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.