CONVÊNIO ICMS 167/02
Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao estado de Alagoas:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF | Gás Natural Veicular |
Interna | |
AL | 247,79 |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.