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CONVÊNIO ICMS 94/02

CONVÊNIO ICMS 94/02

  • Publicado no DOU de 13.08.02.
  • Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescidas as alíneas "h", "i" e "j" aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00 , de 15 de setembro de 2000, com as seguintes redações:

    I - ao inciso I:

    "h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94%;

    i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%;

    j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%;";

    II - ao inciso II:

    "h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%;

    i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%;

    j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 9 de agosto de 2002.