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CONVÊNIO ICMS 140/02

CONVÊNIO ICMS 140/02

·        Publicado no DOU de 20.12.02

·        Alterado pelo Conv. ICMS 0 1 / 03 , 3 8 / 0 3 , 4 9 / 0 3 , 6 8 / 0 3 , 137/03 , 03/04 , 27/04 , 64/04 , 103/04 , 34/05 , 7 8 / 0 5 , 128/05 , 168/05 , 01/06 , 22/06 , 62/06 , 158/06 , 98/ 0 7 , 102/07 , 125/07 , 133/07 , 01/08 , 43/08 , 50/08 .

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 01/03 , convalida, a partir de 11.01.03 a 22.01.03, para SP os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de gasolina automotiva , óleo diesel e do gás liquefeito de que trata este convênio;

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 06 / 0 3 , convalida, até 19.02.03, para SP e RS os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de que trata este convênio;

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 38/03 , convalida, até 21.02.03, para PR os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de que trata este convênio;

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 27/04 , convalida, até 12.04.04, para RN os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de que trata este convênio.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 103/04 , convalida de 01.08.04 até 29.06.04, para CE, no tocante às margens de valor agregado de óleo diesel.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 103/04 , convalida de 23.08.04 até 29.06.04, para PR, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, óleo diesel e GLP.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 34/05 , convalida os procedimentos adotados por RS, no período de 01.01.05 a 05.04.05, no tocante às margens de valor agregado a que se refere o convênio.

·        A cláusula quarta do Conv. ICMS 34/ 0 5 , convalida os procedimentos adotados por RN, no período de 01.01.05 a 05.04.05, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, álcool anidro e óleo diesel.

·        A cláusula terceira do Conv. 7 8 /05 convalida de 01.04.05 até 05.07.05, para o RS, no tocante às margens de valor agregado.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 16 8 /05 convalida, para o CE, as operações realizadas, no período de 01.08.05 a 21.12.05, com aplicação de margem de valor agregado não inferior a estabelecida em sua norma.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 01/06 convalida os procedimentos adotados por RS, no período de 01.01.06 a 09.02.06, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva e do álcool etílico hidratado combustível.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 22/06 convalida os procedimentos adotados por RS, no período de 01.03.06 a 29.03.06, no tocante às margens de valor agregado.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 62/06 convalida os procedimentos adotados por PR, período de 15.06.06 a 12.07.06, e por MS e RS, período de 01.07.06 a 12.07.06, no tocante às margens de valor agregado.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 158/06 convalida os procedimentos adotados por AM e RS, no período de 20.11.06 a 20.12.06, no tocante às margens de valor agregado.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 98 / 07 convalida os procedimentos adotados pelo PR, período de 09.07.07 a 11.07.07, e pelo RS, período de 01.07.07 a 11.07.07, no tocante às margens de valor agregado.

·        Revogado, a partir de 01.01.08, pelo Conv. ICMS 110/07 . Posteriormente, na nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/07 passou para 01.07.08.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 01/08 convalida os procedimentos adotados pelo RS, período de 01.03.08 a 17.03.08, no tocante às margens de valor agregado.

·        A cláusula terceira do Conv. ICMS 43/08 convalida os procedimentos adotados pelo RN, período de 01.01.08 a 31.03.08, no tocante às margens de valor agregado do produto “gás natural veicular”.

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Co n vênio I C MS 03/99 , de 16 de abril de 1999, na hipótese de o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor:

I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos I e II deste convênio;

II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos III e IV deste convênio;

III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos V e VI deste convênio.

Cláusula segunda Para efeito do disposto no § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, na hipótese de o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor:

I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VII deste convênio;

II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VIII deste convênio;

III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo IX deste convênio.

Cláusula terceira Para efeito do disposto nos incisos I do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, na hipótese de a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo X deste convênio.

Cláusula quarta Na impossibilidade de utilização da forma de cálculo da margem de valor agregado - MVA estabelecida no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, para as unidades federadas que o adotam, e, de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nos Anexos deste convênio, prevalecerão as MVA constantes nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999.

Cláusula quinta Fica revogado o Convênio I C M S 9 1 / 02 , de 28 de junho de 2002.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor no quinto dia após sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

 

 

Nova redação dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08.

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

88,11%

150,81%

28,63%

54,97%

AM

19,37%

59,16%

9,62%

36,42%

AP

95,01%

160,02%

32,88%

60,10%

*BA

67,56%

129,53%

10,30%

32,89%

CE

50,12%

105,64%

9,62%

32,07%

DF

64,91%

119,88%

9,94%

46,58%

ES

152,71%

246,18%

-

-

GO

45,95%

97,23%

54,78%

86,48%

MA

76,36%

135,14%

18,98%

32,18%

MG

169,61%

259,48%

27,02%

54,90%

MS

93,52%

158,02%

34,56%

62,12%

MT

74,26%

142,01%

129,72%

175,77%

PA

67,86%

139,80%

-

-

PB

64,05%

118,73%

22,69%

47,82%

PE

99,83%

166,44%

16,28%

40,10%

PI

65,38%

120,51%

11,89%

34,81%

PR

112,15%

186,69%

-

66,61%

RJ

83,37%

161,96%

0,00%

23,46%

RN

51,06%

101,41%

13,22%

36,41%

RO

85,15%

146,87%

9,62%

36,42%

RS

57,29%

109,72%

-

-

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

44,32%

97,70%

-

-

SP

90,43%

153,90%

18,73%

44,80%

TO

82,49%

143,32%

58,60%

91,09%

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS

 

Redação anterior dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08.

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

88,11%

150,81%

28,63%

54,97%

AM

19,37%

59,16%

9,62%

36,42%

AP

95,01%

160,02%

32,88%

60,10%

BA

59,87%

118,99%

10,30%

32,89%

CE

50,12%

105,64%

9,62%

32,07%

DF

64,91%

119,88%

9,94%

46,58%

ES

152,71%

246,18%

-

-

GO

45,95%

97,23%

54,78%

86,48%

MA

76,36%

135,14%

18,98%

32,18%

MG

169,61%

259,48%

27,02%

54,90%

MS

93,52%

158,02%

34,56%

62,12%

MT

74,26%

142,01%

129,72%

175,77%

PA

67,86%

139,80%

-

-

PB

64,05%

118,73%

22,69%

47,82%

PE

99,83%

166,44%

16,28%

40,10%

PI

65,38%

120,51%

11,89%

34,81%

PR

112,15%

186,69%

-

66,61%

RJ

83,37%

161,96%

0,00%

23,46%

*RN

51,06%

101,41%

13,22%

36,41%

RO

85,15%

146,87%

9,62%

36,42%

RS

57,29%

109,72%

-

-

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

44,32%

97,70%

-

-

SP

90,43%

153,90%

18,73%

44,80%

TO

82,49%

143,32%

58,60%

91,09%

 

Nova redação dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08.

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

169,63%

259,51%

40,90%

69,76%

73,36%

97,00%

36,95%

65,00%

AM

325,53%

467,38%

94,33%

134,14%

137,01%

185,55%

25,99%

51,80%

AP

179,52%

272,70%

120,82%

166,05%

125,55%

156,31%

34,92%

62,55%

*BA

133,05%

219,25%

23,99%

65,32%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

CE

108,21%

185,22%

35,82%

63,64%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

DF

132,40%

209,87%

43,78%

63,39%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

ES

237,78%

362,71%

55,54%

76,75%

116,07%

160,32%

-

-

GO

89,28%

155,78%

23,71%

40,58%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

81,11%

141,48%

MG

169,61%

259,48%

52,76%

86,29%

73,07%

111,06%

-

-

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

138,39%

170,90%

-

-

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

139,52%

169,71%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

20,98%

45,76%

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

PI

132,27%

209,69%

38,80%

67,23%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

PR

112,15%

186,69%

32,10%

50,12%

98,82%

125,93%

-

66,61%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

50,13%

85,34%

RN

109,63%

179,51%

24,45%

49,93%

84,20%

121,92%

-

-

RO

164,68%

252,91%

46,28%

76,24%

108,54%

136,98%

-

-

RS

118,53%

191,37%

30,29%

48,06%

128,98%

160,20%

-

-

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

188,64%

228,00%

40,80%

69,94%

SE

87,72%

157,15%

24,55%

50,06%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

SP

90,43%

153,90%

36,79%

55,44%

81,99%

106,80%

nihil

nihil

TO

159,75%

246,34%

38,70%

67,10%

84,06%

109,15%

60,07%

92,85%

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS 

 

Redação anterior dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08.

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

169,63%

259,51%

40,90%

69,76%

73,36%

97,00%

36,95%

65,00%

AM

325,53%

467,38%

94,33%

134,14%

137,01%

185,55%

25,99%

51,80%

AP

179,52%

272,70%

120,82%

166,05%

125,55%

156,31%

34,92%

62,55%

BA

122,35%

204,59%

23,99%

65,32%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

CE

108,21%

185,22%

35,82%

63,64%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

DF

132,40%

209,87%

43,78%

63,39%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

ES

237,78%

362,71%

55,54%

76,75%

116,07%

160,32%

-

-

GO

89,28%

155,78%

23,71%

40,58%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

81,11%

141,48%

MG

169,61%

259,48%

52,76%

86,29%

73,07%

111,06%

-

-

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

138,39%

170,90%

-

-

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

139,52%

169,71%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

20,98%

45,76%

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

PI

132,27%

209,69%

38,80%

67,23%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

PR

112,15%

186,69%

32,10%

50,12%

98,82%

125,93%

-

66,61%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

50,13%

85,34%

*RN

109,63%

179,51%

24,45%

49,93%

84,20%

121,92%

%

%

RO

164,68%

252,91%

46,28%

76,24%

108,54%

136,98%

-

-

RS

118,53%

191,37%

30,29%

48,06%

128,98%

160,20%

-

-

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

188,64%

228,00%

40,80%

69,94%

SE

87,72%

157,15%

24,55%

50,06%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

SP

90,43%

153,90%

36,79%

55,44%

81,99%

106,80%

nihil

nihil

TO

159,75%

246,34%

38,70%

67,10%

84,06%

109,15%

60,07%

92,85%

 

 

Nova redação dada ao Anexo III pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08.

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

68,27%

124,35%

32,42%

59,55%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

74,47%

132,63%

38,62%

67,01%

*BA

63,62%

124,14%

13,36%

36,58%

CE

48,01%

102,76%

13,11%

36,28%

DF

52,19%

102,93%

9,94%

46,58%

ES

146,82%

238,11%

-

-

GO

44,04%

94,65%

74,19%

109,87%

MA

58,12%

110,83%

3,06%

37,41%

MG

139,25%

219,00%

30,55%

59,20%

MS

77,17%

136,22%

34,99%

62,63%

MT

69,67%

162,03%

138,44%

179,76%

PA

54,53%

120,76%

-

-

PB

47,98%

97,31%

27,91%

54,11%

PE

73,22%

130,95%

17,85%

41,99%

PI

53,06%

104,07%

14,99%

38,54%

PR

105,35%

177,50%

-

68,65%

RJ

68,36%

140,51%

-

25,76%

RN

48,91%

98,55%

27,42%

53,52%

RO

68,24%

124,33%

15,01%

38,57%

RR

77,47%

136,63%

15,01%

38,57%

RS

53,65%

104,86%

-

-

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

42,28%

94,90%

-

-

SP

87,74%

150,31%

19,11%

45,25%

TO

67,07%

122,76%

58,63%

91,12%

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS

 

Redação anterior dada ao Anexo III pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08.

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

68,27%

124,35%

32,42%

59,55%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

74,47%

132,63%

38,62%

67,01%

BA

56,11%

113,85%

13,36%

36,58%

CE

48,01%

102,76%

13,11%

36,28%

DF

52,19%

102,93%

9,94%

46,58%

ES

146,82%

238,11%

-

-

GO

44,04%

94,65%

74,19%

109,87%

MA

58,12%

110,83%

3,06%

37,41%

MG

139,25%

219,00%

30,55%

59,20%

MS

77,17%

136,22%

34,99%

62,63%

MT

69,67%

162,03%

138,44%

179,76%

PA

54,53%

120,76%

-

-

PB

47,98%

97,31%

27,91%

54,11%

PE

73,22%

130,95%

17,85%

41,99%

PI

53,06%

104,07%

14,99%

38,54%

PR

105,35%

177,50%

-

68,65%

RJ

68,36%

140,51%

-

25,76%

*RN

48,91%

98,55%

27,42%

53,52%

RO

68,24%

124,33%

15,01%

38,57%

RR

77,47%

136,63%

15,01%

38,57%

RS

53,65%

104,86%

-

-

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

42,28%

94,90%

-

-

SP

87,74%

150,31%

19,11%

45,25%

TO

67,07%

122,76%

58,63%

91,12%

 

Nova redação dada ao Anexo IV pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08.

ANEXO IV

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

133,65%

211,53%

49,77%

80,45%

76,74%

100,84%

41,32%

70,26%

AM

167,63%

256,84%

69,12%

103,76%

103,49%

145,17%

21,92%

46,89%

AP

142,26%

223,02%

111,92%

155,33%

126,27%

157,12%

39,30%

67,83%

*BA

125,37%

208,73%

35,05%

80,06%

110,51%

153,62%

33,62%

60,99%

CE

105,17%

181,06%

46,99%

77,09%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

DF

110,84%

181,13%

52,84%

73,68%

79,86%

104,39%

9,94%

46,58%

ES

229,38%

351,20%

67,96%

90,87%

167,68%

222,51%

-

-

GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

44,58%

74,19%

MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

86,59%

148,79%

MG

139,25%

219,00%

64,47%

100,57%

76,91%

115,75%

-

-

MS

145,65%

227,54%

71,18%

106,24%

139,72%

172,41%

-

-

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

167,35%

187,72%

149,49

179,55%

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

25,02%

50,62%

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

30,65%

57,41%

PI

111,97%

182,63%

48,48%

78,89%

59,44%

92,10%

100,00%

100,00%

PR

105,35%

177,50%

42,24%

61,64%

137,52%

170,13%

-

68,65%

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

56,50%

93,21%

RN

106,53%

175,37%

32,92%

60,15%

119,98%

165,04%

-

-

RO

133,41%

211,22%

58,68%

91,18%

109,02%

137,52%

-

-

RS

111,51%

182,01%

43,04%

62,55%

128,98%

160,20%

-

-

SC

172,98%

263,97%

66,77%

89,51%

197,39%

237,94%

-

-

SE

84,96%

153,37%

32,85%

60,06%

134,08%

182,02%

18,13%

42,33%

SP

87,74%

150,31%

48,60%

68,87%

142,73%

175,83%

-

-

TO

131,65%

208,87%

49,17%

79,72%

88,88%

114,64%

65,90%

99,87%

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS 

 

Redação anterior dada ao Anexo IV pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08.

ANEXO IV

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

133,65%

211,53%

49,77%

80,45%

76,74%

100,84%

41,32%

70,26%

AM

167,63%

256,84%

69,12%

103,76%

103,49%

145,17%

21,92%

46,89%

AP

142,26%

223,02%

111,92%

155,33%

126,27%

157,12%

39,30%

67,83%

BA

115,03%

194,55%

35,05%

80,06%

110,51%

153,62%

33,62%

60,99%

CE

105,17%

181,06%

46,99%

77,09%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

DF

110,84%

181,13%

52,84%

73,68%

79,86%

104,39%

9,94%

46,58%

ES

229,38%

351,20%

67,96%

90,87%

167,68%

222,51%

-

-

GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

44,58%

74,19%

MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

86,59%

148,79%

MG

139,25%

219,00%

64,47%

100,57%

76,91%

115,75%

-

-

MS

145,65%

227,54%

71,18%

106,24%

139,72%

172,41%

-

-

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

167,35%

187,72%

149,49%

179,55%

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

25,02%

50,62%

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

30,65%

57,41%

PI

111,97%

182,63%

48,48%

78,89%

59,44%

92,10%

100,00%

100,00%

PR

105,35%

177,50%

42,24%

61,64%

137,52%

170,13%

-

68,65%

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

56,50%

93,21%

*RN

106,53%

175,37%

32,92%

60,15%

119,98%

165,04%

%

%

RO

133,41%

211,22%

58,68%

91,18%

109,02%

137,52%

-

-

RS

111,51%

182,01%

43,04%

62,55%

128,98%

160,20%

-

-

SC

172,98%

263,97%

66,77%

89,51%

197,39%

237,94%

-

-

SE

84,96%

153,37%

32,85%

60,06%

134,08%

182,02%

18,13%

42,33%

SP

87,74%

150,31%

48,60%

68,87%

142,73%

175,83%

nihil

nihil

TO

131,65%

208,87%

49,17%

79,72%

88,88%

114,64%

65,90%

99,87%

 


Nova redação dada ao Anexo V pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08.

ANEXO V

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

135,72%

214,30%

34,55%

62,10%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

144,38%

225,83%

38,99%

67,46%

*BA

111,44%

189,64%

37,50%

65,67%

CE

88,18%

157,78%

14,66%

38,15%

DF

106,66%

175,54%

9,94%

46,58%

ES

282,38%

423,81%

-

-

GO

79,94%

143,17%

74,19%

109,87%

MA

121,00%

194,67%

90,37%

153,83%

MG

237,85%

350,47%

32,94%

62,12%

MS

142,50%

223,34%

40,75%

69,57%

MT

191,54%

284,88%

150,43%

198,99%

PA

114,22%

206,03%

-

-

PB

105,57%

174,10%

28,34%

54,62%

PE

150,41%

233,88%

21,63%

46,54%

PI

107,25%

176,33%

17,04%

41,01%

PR

166,76%

260,49%

-

74,28%

RJ

134,02%

234,32%

0,00%

29,29%

RN

90,05%

153,40%

27,42%

53,52%

RO

132,02%

209,36%

0,00%

0,00%

RS

97,10%

162,80%

-

-

SC

66,61%

122,15%

9,93%

36,81%

SE

81,31%

148,37%

-

-

SP

139,12%

218,83%

24,26%

51,54%

TO

128,68%

204,91%

65,90%

99,88%

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS 

 

Redação anterior dada ao Anexo V pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08.

ANEXO V

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

135,72%

214,30%

34,55%

62,10%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

144,38%

225,83%

38,99%

67,46%

BA

101,73%

176,34%

37,50%

65,67%

CE

88,18%

157,78%

14,66%

38,15%

DF

106,66%

175,54%

9,94%

46,58%

ES

282,38%

423,81%

-

-

GO

79,94%

143,17%

74,19%

109,87%

MA

121,00%

194,67%

90,37%

153,83%

MG

237,85%

350,47%

32,94%

62,12%

MS

142,50%

223,34%

40,75%

69,57%

MT

191,54%

284,88%

150,43%

198,99%

PA

114,22%

206,03%

-

-

PB

105,57%

174,10%

28,34%

54,62%

PE

150,41%

233,88%

21,63%

46,54%

PI

107,25%

176,33%

17,04%

41,01%

PR

166,76%

260,49%

-

74,28%

RJ

134,02%

234,32%

0,00%

29,29%

*RN

90,05%

153,40%

27,42%

53,52%

RO

132,02%

209,36%

0,00%

0,00%

RS

97,10%

162,80%

-

-

SC

66,61%

122,15%

9,93%

36,81%

SE

81,31%

148,37%

-

-

SP

139,12%

218,83%

24,26%

51,54%

TO

128,68%

204,91%

65,90%

99,88%

 

Nova redação dada ao Anexo VI pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08.

ANEXO VI

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

237,89%

350,52%

65,93%

99,92%

107,28%

135,54%

43,25%

72,59%

AM

239,58%

352,77%

65,02%

98,82%

95,82%

136,01%

20,45%

45,12%

AP

250,28%

367,04%

160,05%

213,31%

169,68%

206,46%

41,13%

70,03%

*BA

194,08%

302,85%

48,83%

98,44%

139,98%

189,14%

37,50%

65,67%

CE

163,68%

261,20%

59,95%

92,71%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

DF

191,23%

288,31%

67,63%

90,49%

107,90%

136,25%

9,94%

46,58%

ES

429,96%

625,97%

80,93%

105,60%

167,68%

222,51%

-

-

GO

135,41%

218,12%

39,16%

58,13%

147,63%

181,40%

44,58%

74,19%

MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

90,37%

153,83%

MG

237,85%

350,47%

80,28%

119,86%

109,93%

156,01%

-

-

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

185,03%

223,90%

-

-

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

26,55%

52,46%

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

36,30%

64,22%

PI

191,06%

288,08%

63,46%

96,94%

85,60%

123,62%

100,00%

100,00%

PR

166,76%

260,49%

54,02%

75,02%

137,72%

170,13%

-

74,28%

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

57,21%

94,09%

RN

166,56%

255,41%

41,58%

70,57%

119,98%

165,04%

-

-

RO

231,68%

342,24%

72,27%

107,55%

149,34%

183,34%

-

-

RS

173,84%

265,12%

51,91%

72,62%

173,78%

211,11%

-

-

SC

338,18%

484,24%

90,38%

116,34%

245,11%

292,17%

47,28%

77,44%

SE

138,31%

226,45%

41,29%

70,23%

134,08%

182,02%

18,13%

42,33%

SP

139,12%

218,83%

61,09%

83,06%

142,73%

175,83%

-

-

TO

225,51%

334,01%

63,33%

96,79%

120,07%

150,08%

67,43%

101,72%

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS

 

Redação anterior dada ao Anexo VI pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08.

ANEXO VI

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

237,89%

350,52%

65,93%

99,92%

107,28%

135,54%

43,25%

72,59%

AM

239,58%

352,77%

65,02%

98,82%

95,82%

136,01%

20,45%

45,12%

AP

250,28%

367,04%

160,05%

213,31%

169,68%

206,46%

41,13%

70,03%

BA

180,58%

284,36%

48,83%

98,44%

139,98%

189,14%

37,50%

65,67%

CE

163,68%

261,20%

59,95%

92,71%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

DF

191,23%

288,31%

67,63%

90,49%

107,90%

136,25%

9,94%

46,58%

ES

429,96%

625,97%

80,93%

105,60%

167,68%

222,51%

-

-

GO

135,41%

218,12%

39,16%

58,13%

147,63%

181,40%

44,58%

74,19%

MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

90,37%

153,83%

MG

237,85%

350,47%

80,28%

119,86%

109,93%

156,01%

-

-

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

185,03%

223,90%

-

-

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

26,55%

52,46%

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

36,30%

64,22%

PI

191,06%

288,08%

63,46%

96,94%

85,60%

123,62%

100,00%

100,00%

PR

166,76%

260,49%

54,02%

75,02%

137,72%

170,13%

-

74,28%

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

57,21%

94,09%

*RN

166,56%

255,41%

41,58%

70,57%

119,98%

165,04%

%

%

RO

231,68%

342,24%

72,27%

107,55%

149,34%

183,34%

 

-

RS

173,84%

265,12%

51,91%

72,62%

173,78%

211,11%

-

-

SC

338,18%

484,24%

90,38%

116,34%

245,11%

292,17%

47,28%

77,44%

SE

138,31%

226,45%

41,29%

70,23%

134,08%

182,02%

18,13%

42,33%

SP

139,12%

218,83%

61,09%

83,06%

142,73%

175,83%

nihil

nihil

TO

225,51%

334,01%

63,33%

96,79%

120,07%

150,08%

67,43%

101,72%

 

Nova redação dada ao Anexo VII pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos a partir de 01.04.08.

ANEXO VII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

223,56%

331,41%

69,07%

103,70%

108,03%

136,40%

99,27%

140,09%

AM

431,92%

609,22%

147,49%

198,18%

137,01%

185,55%

152,00%

236,01%

AP

179,52%

272,70%

120,82%

166,05%

125,55%

156,31%

205,32%

307,09%

BA

550,71%

791,38%

215,02%

279,54%

356,50%

418,81%

84,33%

122,69%

CE

137,28%

225,04%

52,41%

83,63%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

DF

132,40%

209,87%

43,78%

63,39%

73,88%

97,59%

-

-

ES

237,78%

362,71%

55,54%

76,75%

116,07%

160,32%

16,93%

55,91%

GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

112,00%

155,42%

MG

194,12%

292,16%

65,49%

101,81%

88,80%

130,24%

122,59%

196,79%

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

138,39%

170,90%

110,84%

154,03%

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

294,39%

393,88%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

68,35%

102,83%

*PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

-

-

PI

132,27%

209,69%

38,80%

67,23%

53,40%

84,82%

72,52%

130,03%

PR

112,15%

186,69%

32,10%

50,12%

98,82%

125,93%

39,17%

85,73%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

45,69%

82,11%

*RN

138,99%

218,66%

39,16%

67,66%

104,66%

146,58%

51,21%

82,19%

RO

164,68%

252,91%

46,28%

76,24%

108,54%

136,98%

-

-

RS

118,53%

191,37%

30,29%

48,06%

128,98%

160,20%

-

-

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

186,64%

228,00%

-

-

SE

87,72%

157,15%

24,55%

50,06%

95,99%

136,14%

19,01%

43,38%

SP

90,43%

153,90%

36,79%

55,44%

81,99%

106,80%

47,69%

96,92%

TO

159,75%

246,34%

38,70%

67,10%

84,06%

109,15%

276,91%

354,11%

 

Nova redação dada ao Anexo VIII pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos a partir de 01.04.08.

ANEXO VIII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

AL

180,37%

273,83%

55,95%