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CONVÊNIO ICMS 142/02

CONVÊNIO ICMS 142/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02.
  • Retificação no DOU de 02.04.03.
  • Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108 ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995:

    a) o subitem 7.1.11:

    "7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);"

    b) o subitem 8.1:

    "8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

    Tipos de Registros

    Posições de Classificação

    A/D

    Denominação dos Campos de Classificação

    Observações

    10

         

    1º registro

    11

         

    2º registro

    50, 51, 53

    1 a 2

    31 a 38

    A

    A

    Tipo

    Data

     

    54 e 56

    3 a 16

    19 a 21

    22 a 27

    35 a 37

    A

    A

    A

    A

    CNPJ

    Série

    Número

    Número do Item

     

    55

    31 a 38

    A

    Data

     

    60

    (subtipos M, A, D e I)

    4 a 11

    12 a 31

    3

    A

    A

    *

    Data

    Número de série de fabricação

    Subtipo

    *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

    60

    (subtipo R)

    3

    4 a 9

    10 a 23

    A

    A

    Subtipo ("R")

    Mês e Ano de emissão

    Código da mercadoria/produto ou Serviço

     

    61

    1 a 2

    31 a 38

    A

    A

    Tipo

    Data

     

    70 e 71

    1 a 2

    31 a 38

    A

    A

    Tipo

    Data

     

    74

    3 a 10

    11 a 24

    A

    A

    Data

    Código da mercadoria/produto

     

    75

    19 a 32

    A

    Código da mercadoria/produto ou Serviço

     

    76

    1 a 2

    52 a 59

    37 a 46

    A

    A

    A

    Tipo

    Data

    Número

     

    77

    3 a 16

    19 a 20

    21 a 22

    23 a 32

    38 a 40

    A

    A

    A

    A

    A

    CNPJ

    Série

    Subsérie

    Número

    Número do Item

     

    90

         

    Últimos registros

    c) a denominação do campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue";

    d) o conteúdo do campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo"

    e) o subitem 9.1.1:

    "9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

    TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

    Código

    Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

    1

    Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99

    2

    Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

    f) o conteúdo do campo 17 da tabela do item 11 passa vigorar com a seguinte redação:

    "Situação da Nota Fiscal";

    g) o subitem 11.1.14:

    "11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

    Situação

    Conteúdo do Campo

    Documento Fiscal Normal

    N

    Documento Fiscal Cancelado

    S

    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

    E

    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

    X

    O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

      • com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
      • com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
      • com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;"
      • com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;"

    h) o subitem 12.1.6:

    "12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;"

    i) o subitem 12.1.7:

    "12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.";

    j) o conteúdo do campo 14 da tabela do item 12 passa vigorar com a seguinte redação:

    "Situação da Nota Fiscal";

    k) o conteúdo do campo 14 da tabela do item 13 passa vigorar com a seguinte redação:

    "Situação da Nota Fiscal";

    l) o subitem 14.1.7:

    "14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.";

    m) o item 16:

    "16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

    16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

    16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

    16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

    16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

    16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

    16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "60"

    2

    1

    2

    N

    02

    Subtipo

    "M"

    1

    3

    3

    X

    03

    Data de emissão

    Data de emissão dos documentos fiscais

    8

    4

    11

    N

    04

    Número de série de fabricação

    Número de série de fabricação do equipamento

    20

    12

    31

    X

    05

    Número de ordem seqüencial do equipamento

    Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

    3

    32

    34

    N

    06

    Modelo do documento fiscal

    Código do modelo do documento fiscal

    2

    35

    36

    X

    07

    Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

    Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

    6

    37

    42

    N

    08

    Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

    Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

    6

    43

    48

    N

    09

    Número do Contador de Redução Z

    Número do Contador de Redução Z (CRZ)

    6

    49

    54

    N

    10

    Contador de Reinício de Operação

    Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

    3

    55

    57

    N

    11

    Valor da Venda Bruta

    Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

    16

    58

    73

    N

    12

    Valor do Totalizador Geral do equipamento

    Valor acumulado no Totalizador Geral

    16

    74

    89

    N

    13

    Brancos

     

    37

    90

    126

    X

    16.2.1 - Observações:

    16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

    16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

    16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

    16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

    16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

    16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

    16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "60"

    2

    1

    2

    N

    02

    Subtipo

    "A"

    1

    3

    3

    X

    03

    Data de emissão

    Data de emissão dos documentos fiscais

    8

    4

    11

    N

    04

    Número de série de fabricação

    Número de série de fabricação do equipamento

    20

    12

    31

    X

    05

    Situação Tributária/ Alíquota

    Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

    4

    32

    35

    X

    06

    Valor Acumulado no totalizador parcial

    Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

    12

    36

    47

    N

    07

    Brancos

     

    79

    48

    126

    X

    16.3.1 - Observações:

    16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

    16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

    16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

    16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

    16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

    *8,4% deve ser informado - à "0840";

    *18% deve ser informado - à "1800";

    16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

    Situação Tributária

    Conteúdo do Campo

    Substituição Tributária

    F

    Isento

    I

    Não incidência

    N

    Cancelamentos

    CANC

    Descontos

    DESC

    ISSQN

    ISS

    16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

    16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "60"

    2

    1

    2

    N

    02

    Subtipo

    "D"

    1

    3

    3

    X

    03

    Data de emissão

    Data de emissão dos documentos fiscais

    8

    4

    11

    N

    04

    Número de série de fabricação

    Número de série de fabricação do equipamento

    20

    12

    31

    X

    05

    Código da mercadoria/produto ou Serviço

    Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

    14

    32

    45

    X

    06

    Quantidade

    Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

    13

    46

    58

    N

    07

    Valor da mercadoria/produto ou Serviço

    Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)

    16

    59

    74

    N

    08

    Base de Cálculo do ICMS

    Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

    16

    75

    90

    N

    09

    Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

    Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

    4

    91

    94

    X

    10

    Valor do ICMS

    Montante do imposto

    13

    95

    107

    N

    11

    Brancos

     

    19

    108

    126

    X

    16.4.1 - Observações:

    16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

    16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

    16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

    16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

    16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

    16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

    16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

    16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

    16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "60"

    2

    1

    2

    N

    02

    Subtipo

    "I"

    1

    3

    3

    X

    03

    Data de emissão

    Data de emissão do documento fiscal

    8

    4

    11

    N

    04

    Número de série de fabricação

    Número de série de fabricação do equipamento

    20

    12

    31

    X

    05

    Modelo do documento fiscal

    Código do modelo do documento fiscal

    2

    32

    33

    X

    06

    Nº de ordem do documento fiscal

    Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

    6

    34

    39

    N

    07

    Número do item

    Número de Ordem do item no Documento Fiscal

    3

    40

    42

    N

    08

    Código da mercadoria/produto ou Serviço

    Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

    14

    43

    56

    X

    09

    Quantidade

    Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)

    13

    57

    69

    N

    10

    Valor Unitário da mercadoria/produto

    Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)

    13

    70

    82

    N

    11

    Base de Cálculo do ICMS

    Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

    12

    83

    94

    N

    12

    Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

    Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

    4

    95

    98

    X

    13

    Valor do ICMS

    Montante do imposto

    12

    99

    110

    N

    14

    Brancos

    16

    111

    126

    X

    16.5.1 - Observações:

    16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

    16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

    16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

    16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

    16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

    16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

    16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

    16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

    16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

    16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.";

    16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "60"

    2

    1

    2

    N

    02

    Subtipo

    "R"

    1

    3

    3

    X

    03

    Mês e Ano de emissão

    Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

    6

    4

    9

    N

    04

    Código da mercadoria/produto ou Serviço

    Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

    14

    10

    23

    X

    05

    Quantidade

    Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)

    13

    24

    36

    N

    06

    Valor da mercadoria/produto ou Serviço

    Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

    16

    37

    52

    N

    07

    Base de Cálculo do ICMS

    Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)

    16

    53

    68

    N

    08

    Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

    Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

    4

    69

    72

    X

    09

    Brancos

     

    54

    73

    126

    X

    16.6.1 - Observações:

    16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

    16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

    16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

    16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

    16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

    16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

    16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

    16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.".

    n) o cabeçalho do item 17:

    "17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).

    o) o cabeçalho do item 19:

    "19 - REGISTRO 71

    Informações da Carga Transportada Referente a:

    Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

    Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

    Conhecimento Aéreo

    Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas"

    p) o subitem 19 A.1.4:

    "19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

    Cláusula segunda

    Ficam acrescentados os itens15A, 20A, 20B e os subitens 7.1.7A, 11.1.2A, 13.1.1.1 e 20.1.3.1 ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

    a) o subitem 7.1.7A:

    "7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras."

    b) o subitem 11.1.2A:

    "11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição."

    c) o subitem 13.1.1.1:

    "13.1.1.1. - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto."

    d)o item 15A:

    "15A - REGISTRO TIPO 56

    OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "56"

    2

    1

    2

    N

    02

    CNPJ/CPF

    CNPJ ou CPF do adquirente

    14

    3

    16

    N

    03

    Modelo

    Código do modelo da nota fiscal

    2

    17

    18

    N

    04

    Série

    Série da nota fiscal

    3

    19

    21

    X

    05

    Número

    Número da nota fiscal

    6

    22

    27

    N

    06

    CFOP

    Código Fiscal de Operação e Prestação

    4

    28

    31

    N

    07

    CST

    Código da Situação Tributária

    3

    32

    34

    N

    08

    Número do Item

    Número de ordem do item na nota fiscal

    3

    35

    37

    N

    09

    Código do Produto ou Serviço

    Código do produto ou serviço do informante

    14

    38

    51

    X

    10

    Tipo de operação

    Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta)

    1

    52

    52

    N

    11

    CNPJ da Concessionária

    CNPJ da concessionária

    14

    53

    66

    N

    12

    Alíquota do IPI

    Alíquota do IPI
    (com 2 decimais)

    4

    67

    70

    N

    13

    Chassi

    Código do Chassi do veículo

    17

    71

    87

    X

    14

    Brancos

    Brancos

    39

    88

    126

    X

    15A.1 - OBSERVAÇÕES:

    15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

    15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

    15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

    15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;

    e) o subitem 20.1.3.1:

    "20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74."

    f) os ítens 20A e 20B:

    "20A - REGISTRO TIPO 76

    NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

    NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço

    N.º

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "76"

    02

    1

    2

    N

    02

    CNPJ/CPF

    CNPJ/CPF do tomador do serviço

    14

    3

    16

    N

    03

    Inscrição Estadual

    Inscrição Estadual do do tomador do serviço

    14

    17

    30

    X

    04

    Modelo

    Código do modelo da nota fiscal

    2

    31

    32

    N

    05

    Série

    Série da nota fiscal

    2

    33

    34

    X

    06

    Subsérie

    Subsérie da nota fiscal

    2

    35

    36

    X

    07

    Número

    Número da nota fiscal

    10

    37

    46

    N

    08

    CFOP

    Código Fiscal de Operação e Prestação

    4

    47

    50

    N

    09

    Tipo de Receita

    Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

    1

    51

    51

    N

    10

    Data de emissão/

    Recebimento

    Data de emissão na saída ou de

    Recebimento na entrada

    8

    52

    59

    N

    11

    Unidade da Federação

    Sigla da Unidade da Federação do

    Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

    2

    60

    61

    X

    12

    Valor Total

    Valor total da nota fiscal

    (com 2 decimais)

    13

    62

    74

    N

    13

    Base de Cálculo do ICMS

    Base de Cálculo do ICMS

    (com 2 decimais)

    13

    75

    87

    N

    14

    Valor do ICMS

    Montante do imposto

    (com 2 decimais)

    12

    88

    99

    N

    15

    Isenta ou não tributada

    Valor amparado por isenção ou não-

    Incidência (com 2 decimais)

    12

    100

    111

    N

    16

    Outras

    Valor que não confira débito ou

    Crédito do ICMS (com 2 decimais)

    12

    112

    123

    N

    17

    Alíquota

    Alíquota do ICMS (valor inteiro)

    2

    124

    125

    N

    18

    Situação

    Situação da nota fiscal quanto ao

    Cancelamento

    1

    126

    126

    X

    20A.1 - OBSERVAÇÕES

    20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

    20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

    20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

    20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

    20A.1.5 - CAMPO 05 - Série

    20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

    20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

    20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

    20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

    20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie

    20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

    20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

    20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

    Tabela de Código da identificação do tipo de receita

    Código

    Descrição do código de identificação do tipo de receita

    1

    Receita própria

    2

    Receita de terceiros

    20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

    20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14

    20B. REGISTRO TIPO 77

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

    N.º

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Tamanho

    Posição

    Formato

    01

    Tipo

    "77"

    2

    1

    2

    N

    02

    CNPJ/CPF

    CNPJ/CPF do tomador do serviço

    14

    3

    16

    N

    03

    Modelo

    Código do modelo da nota fiscal

    2

    17

    18

    N

    04

    Série

    Série da nota fiscal

    2

    19

    20

    X

    05

    Subsérie

    Subsérie da nota fiscal

    2

    21

    22

    X

    06

    Número

    Número da nota fiscal

    10

    23

    32

    N

    07

    CFOP

    Código Fiscal de Operação e Prestação

    4

    33

    36

    N

    08

    Tipo de Receita

    Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

    1

    37

    37

    N

    09

    Número do Item

    Número de ordem do item na nota fiscal

    3

    38

    40

    N

    10

    Código do Serviço

    Código do serviço do informante

    11

    41

    51

    X

    11

    Quantidade

    Quantidade do serviço (com 3 decimais)

    13

    51

    64

    N

    12

    Valor do Serviço

    Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais

    12

    65

    76

    N

    13

    Valor do Desconto / Despesa Acessória

    Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

    12

    77

    88

    N

    14

    Base de Cálculo do ICMS

    Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

    12

    89

    100

    N

    15

    Alíquota do ICMS

    Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)

    2

    101

    102

    N

    16

    CNPJ/MF

    CNPJ/MF da operadora de destino

    14

    103

    116

    N

    17

    Código (nº terminal)

    Código que designa o usuário final na rede do informante

    10

    117

    126

    N

    20B.1 - OBSERVAÇÕES

    20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

    20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

    20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

    20B.1.4 - CAMPO 04 - Série

    20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

    20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

    20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

    20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

    20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie

    20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

    20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

    20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

    Tabela de Código da identificação do tipo de receita

    Código

    Descrição do código de identificação do tipo de receita

    1

    Receita própria

    2

    Receita de terceiros

    20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel"

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1 º de janeiro de 2003.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.