CONVÊNIOS ICMS 2002
CONVÊNIOS ICMS 2002
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Altera o Convênio ICMS 53/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 133/02, de 21.10.02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.02. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) e suas partes e peças. |
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Altera o Convênio ICMS 51/99, de 23.09.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte. |
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Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Acrescenta o § 5º à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias. |
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Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda e Finanças, objetivando o combate ao comércio ilegal de cigarros e outros produtos derivados de fumo. |
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Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Prorroga disposições do Convênio ICMS 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Acrescenta dispositivos no Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em ampliação de central hidroelétrica da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/00, de 15.09.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO. |
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Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura). |
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Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. |
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Altera o Convênio ICMS 54/02, 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC. |
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Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídas por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Altera o Convênio ICMS 131/02, de 08.10.02, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98. |
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Dispõe sobre a troca de informações de interesse mútuo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação, a Gerência de Receita das Unidades da Federação e a Secretaria da Receita Federal, através do SINTEGRA. |
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Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. |
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Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir os débitos tributários e a conceder isenção para a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - Caerd. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a permitir a contribuinte localizado em seu território a entrega trimestral de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações previstas no Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A. |
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Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora. |
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Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002. |
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Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a aplicarem as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, aos débitos fiscais do ICM, bem como a ampliar prazo nele fixado. |
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Altera a redação do “caput” da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
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Deduz-se da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02, parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e o Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados. |
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Altera o Convênio ICMS 72/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
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Altera o Convênio ICMS 54/02, 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados por Furnas Centrais Elétricas S/A. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás. |
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Altera o Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/01, de 06.07.01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 125/97, de 12.12.97, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 33/99, de 16.04.99, que autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE. |
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Altera o item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o parágrafo único da cláusula décima do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir base de cálculo. |
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Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde. |
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Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de bens e mercadorias. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder crédito presumido nas aquisições de garrafa PET moídas ou trituradas. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados. |
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Altera a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS 54/02, de 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis e do Convênio ICMS 59/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 |
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Altera o Convênio ICMS 53/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo. |
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Estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC. |
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Autoriza os Estados e Distrito Federal a fixarem, excepcionalmente, o PMPF, Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, do GLP, gás liquefeito de petróleo, fora dos prazos previstos no Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01. |
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Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
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Estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados. |
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Altera os Convênios ICMS 31/00, de 26.04.00 e 72/01, de 06.07.01 que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Revigora as disposições Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92 |
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Convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes que tiveram regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente à dispensa de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada para o acompanhamento no trânsito de mercadoria importada. |
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Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e nas importações de mercadorias e bens destinados à empresa Nordeste Generation Ltda. |
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Autoriza o Estado do Amazonas a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à companhia energética de seu Estado. |
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Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Autoriza, até 31.12.02, o uso de bobina nos termos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e no Convênio ICMS 50/00, de 15.09.00, que dispõem sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, por contribuintes do ICMS. |
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Altera o Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo VOLUNTARIADO DE OBRAS SOCIAIS DO PIAUÍ - VOS. |
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Autoriza o Estado do Piauí a não exigir os créditos tributários devidos pelo contribuinte CAMEDE - COOPERATIVA DE ARTESANATO MESTRE DEZINHO. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 33/00, de 26.04.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. |
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Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde. |
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Altera o Anexo do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, do Ministério da Saúde. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul a não exigir o débito tributário relativo à parcela do ICMS devido na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 11/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô). |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa TSN - TRANSMISSORA NORDESTE SUDESTE S.A. |
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Altera o Convênio ICMS 13/02, de 15.03.02, que autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários devidos pela BRASMAZON - Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 37/94, de 29.03.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários da entidade assistencial Fundação Casa do Pequeno Trabalhador. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE. |
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Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder crédito outorgado na aquisição de equipamento e programa que permita que o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito seja impresso no ECF. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 71/90, de 12.12.90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Itajaí e São Francisco do Sul. |
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Altera o Convênio ICMS 48/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública. |
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Estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Estabelece prazo para a vigência de dispositivo do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que dispõe sobre requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
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Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 58/00, de 15.09.00, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos. |
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Altera o Convênio ICMS 125/01, de 07.12.01 que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir débitos fiscais da entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Glória. |
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Altera o Convênio ICMS 02/01, de 06.04.01, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo” adquiridas por órgão público. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Exclui os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 80/01, de 28.09.01 que estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações de interconexão entre operadoras. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Modifica o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos. |
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Autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo. |
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Isenta do ICMS as operações com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. |
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Altera o Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP. |
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Altera o anexo II do Convênio ICMS 133/01, de 07.12.01 que autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Hidrelétrica Campos Novos. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica. |
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Inclui o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação pelo Museu Imperial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 20/96, de 22.03.96, que autoriza o Estado do Paraná conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR. |
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Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários devidos pela empresa FLUÍDOS DA AMAZÔNIA LTDA -ME . |
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Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários devidos pela empresa COPALA INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A . |
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Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários devidos pela BRASMAZON - INDÚSTRIA DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
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Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários devidos pela empresa AMAFRUTAS LTDA. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural. |
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Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. |
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Altera o Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Convalida os procedimentos adotados pelo Estado do Rio de Janeiro relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o PMPF dos combustíveis em substituição ao previsto no § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências. |