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CONVÊNIO ICMS 73/02

CONVÊNIO ICMS 73/02

  • Publicado no DOU de 05.07.02.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    1

    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL

     

    Todo Território Nacional

    4

    TELEMAR NORTE LESTE S/A

    Rio de Janeiro-RJ

    AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

    5

    TRANSIT DO BRASIL LTDA

    São Paulo - SP

    SC, RS

    70

    INTELIG Telecomunicações Ltda.

    Rio de Janeiro - RJ

    Todo Território Nacional

    72

    GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.

    Rio de Janeiro - RJ

    Todo Território Nacional".

    Cláusula segunda

    Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.