CONVÊNIO ICMS 62/02
Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99 , de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.