Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2002 > CONVÊNIO ICMS 60/02

CONVÊNIO ICMS 60/02

CONVÊNIO ICMS 60/02

  • Publicado no DOU de 05.07.02.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gás Natural Veicular

    Interna

    AL

    306,58%

    Cláusula segunda

    Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gás Natural Veicular

    Interna

    AL

    306,58%

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

    Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.