CONVÊNIO ICMS 148/02
CONVÊNIO ICMS 148/02
Altera o Convênio ICMS 54/02, 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 54/02 , de 28 de junho de 2002:I - o inciso V da cláusula terceira:
"V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;";
II - o inciso V da cláusula quarta:
"V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III;";
III - o inciso IV da cláusula quinta:
"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V;";
IV - o inciso IV da cláusula sexta:
"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V;";
V - o inciso V da cláusula sétima:
"V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III;".
Cláusula segunda
Ficam acrescentados com a redação que se segue os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 54/02 , de 28 de junho de 2002:I - o inciso VI à cláusula terceira:
"VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.";
II - o inciso VI à cláusula quarta:
"VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.";
III - o inciso V à cláusula quinta:
"V - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.";
IV - o inciso V à cláusula sexta:
"V - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V.";
V - o inciso VI à cláusula sétima:
"VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I.".
Cláusula terceira
O Quadro 4 - Relação de Remessas Realizadas no Período (Saídas) - do Anexo I do Convênio ICMS 54/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:"QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) | ||
OPERAÇÕES DESTINADAS | QUANTIDADE | QUANTIDADE |
DE COMBUSTÍVEL | DE GASOLINA "A" | |
AO PRÓPRIO ESTADO |
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TRANSFERÊNCIAS | ||
SAÍDAS PARA CONGÊNERES | ||
OUTRAS SAÍDAS | ||
AO EXTERIOR |
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A UNIDADE FEDERADA 1 |
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A UNIDADE FEDERADA 2 |
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TOTAL DO PERÍODO |
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Cláusula quarta
Ficam acrescentados os seguintes campos aos Anexos a seguir indicados do Convênio ICMS 54/02 , de 28 de junho de 2002:I - no Anexo III, no Quadro 4.2 - Operações Realizadas por Clientes do Emitente -, campo identificador do CNPJ do cliente, como segue:
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE | ||||||||||
CNPJ | COMBUSTÍVEL | PRO | QUANTIDADES | ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM | ICMS DEVIDO | |||||
POR | TOTAL | PROPORCIONAL | GASOLINA | VL. UNIT. | BASE DE . | ALÍQUOTA | A UF. DE | |||
ÇÃO | "A" | MÉDIO | CÁLCULO-ST | COBRADO | DESTINO | |||||
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SOMA................................................................................................................................................ |
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TOTAL DO PERÍODO...................................................................................................................... |
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II - no Anexo V, no cabeçalho, campo identificador da UF de destino do AEAC, como segue:
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PERÍODO: |
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| UF DE ORIGEM DO AEAC: |
| UF DE DESTINO DO AEAC: |
| FLS. | / |
"
Cláusula quinta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.