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CONVÊNIO ICMS 130/02

CONVÊNIO ICMS 130/02

  • Publicado no DOU de 26.09.02
  • Retificação no DOU de 04.10.02.
  • Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listadas, constantes dos Anexos do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, passam a vigorar como seguem:

    ANEXO II do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    CE

    61,61%

    115,48%

    16,26%

    55,02%

    118,46%

    163,20%

    29,76%

    56,34%

    269,81%

    ES

    71,70%

    128,94%

    99,84%

    127,09%

    151,57%

    203,10%

    -

    -

    163,21%

    RO

    97,07%

    162,76%

    38,04%

    66,31%

    115,62%

    145,02%

    29,76%

    58,34%

    -

    ANEXO III do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    102,01%

    169,35%

    45,33%

    93,77%

    173,07%

    229,00%

    62,48%

    116,64%

    ES

    77,80%

    143,56%

    99,84%

    127,09%

    151,57%

    203,10%

    37,80%

    83,73%

    Cláusula segunda

    Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02 , de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

    ANEXO II do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    156,15%

    191,08%

    ANEXO IV do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    131,67%

    163,26%

     

    ANEXO VI do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    119,71%

    149,67%

     

    ANEXO VII do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    156,15%

    191,08%

     

    ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    131,67%

    163,26%

     

    ANEXO IX do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    119,71%

    149,67%

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.