CONVÊNIO ICMS 76/02
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 11/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 11/93 , de 30 de abril de 1993.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.