CONVÊNIO ICMS 64/02
· Publicado no DOU de 05.07.02, efeitos até 31.03.07.
· Ratificação Nacional DOU de 23.07.02, pelo Ato Declaratório 07/ 0 2 .
· Vide o Conv. ICMS 1 4 9/06 .
· Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 05/07 .
· Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 48 / 07 .
· Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07 .
· Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07 .
· Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07 .
· Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07 .
· Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07 .
· Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08 .
· Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08 .
· Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08 .
· Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09 .
· Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09 .
· Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10 .
· Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12 .
· Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 .
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território paraibano e pertencentes ao imobilizado da empresa INABEMSA BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF nº 04.711.350/0001-17.
§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado, na forma que dispuser sua legislação.
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados pela INABEMSA BRASIL LTDA. no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas no período de 1º de abril de 2002 até a data da vigência deste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2007.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.
ANEXO ÚNICO | ||||
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Item | Descrição | Quantidade | Unidade | NBM/SH |
1 | Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica Quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento | 1 | peça | 8535.29.00 |
2 | Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado | 1 | peça | 8535.29.00 |
3 | Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado | 2 | peça | 8535.29.00 |
4 | Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção e 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição) | 3 | peça | 8504.31.11 |
5 | Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em peça secundário) e 0,6P200 (demais secundários) | 3 | peça | 8504.31.19 |
6 | Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal 192 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA | 3 | peça | 8535.40.90 |
7 | Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga) | 2 | peça | 8540.50.00 |
8 | Grupo de acoplamento | 2 | peça | 8528.12.19 |
9 | Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV | 13 | peça | 8546.20.00 |
10 | Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, 59T, LF | 1 | peça | 8537.10.19 |
11 | Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25, 50BF, 62BF | 1 | peça | 8537.10.19 |
12 | Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27 | 1 | peça | 8537.10.19 |
13 | Painel de controle, medida e alarmes | 1 | peça | 8537.10.19 |
14 | Painel de Interface com o sistema existente | 1 | peça | 8537.10.19 |
15 | Painel de Telecomunicações com Transmissor de ondas portadoras, para teleproteção voz e dados | 2 | peça | 8528.12.19 |
16 | Painel de RDP | 1 | peça | 8528.12.19 |
17 | Painel de ECE | 1 | peça | 8528.12.19 |
18 | Painel de ECS | 1 | peça | 8528.12.19 |
19 | Conjunto de estruturas | 1 | conjunto | 7308.20.00 |
20 | Conjunto de barramentos, conectores e ferragens | 1 | conjunto | 7308.20.00 |
21 | Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força | 1 | conjunto | 8544.60.00 |
22 | Ampliação rede de terras | 1 | conjunto | 8544.11.00 |
23 | Ampliação rede de iluminação | 1 | conjunto | 8512.20.19 |
24 | Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca | 2 | peça | 8537.10.19 |
25 | Carregadores de baterias de 6 KW | 2 | peça | 8507.30.90 |
26 | Bancos de baterias 250 Vcc 3,2 KW, 125 Ah | 2 | peça | 8507.30.90 |
27 | Transformador 13,8/0,22-0,127 KV, 30 KVA | 1 | peça | 8507.30.90 |
28 | Grupo gerador diesel 220 V, 20 KVA | 1 | peça | 8502.11.10 |
29 | Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah | 2 | conjunto | 8507.30.90 |
30 | Retificador de 48 Vcc e bateria | 2 | conjunto | 8507.30.90 |
31 | Extintores fixos, extintores móveis de CO² | 3 | peça | 8424.10.00 |
32 | Remota de telesupervisão com peça mínimo de 64 pontos | 2 | peça | 8528.12.19 |
33 | Conjunto de transdutores | 1 | conjunto | 8528.12.19 |
34 | Aço para estruturas | 2252 | tonelada | 7308.20.00 |
35 | Condutor | 1150 | kilômetros | 7614.10.10 |
36 | Cabo pára-raios EHS 3/8 | 155 | kilômetros | 7318.15.00 |
37 | Cabo pára-raios ACSR DOTTOREL | 42 | kilômetros | 7614.10.10 |
38 | Suspensão vertical 120 KN | 917 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
39 | Suspensão em V 120 KN | 458 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
40 | Pontes 120 KN | 50 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
41 | Ancoragem 240 KN | 272 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
42 | Suspensão Ac 3/8 | 723 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
43 | Ancoragem 3/8 | 143 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
44 | Suspensão ACSR DOTTOREL | 194 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
45 | Ancoragem ACSR DOTTOREL | 38 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
46 | Isoladores U-120 BS | 30214 | peça | 8546.10.00 |
47 | Isoladores U-240 BS | 9523 | peça | 8546.10.00 |
48 | Esferas AC 3/8 | 39 | peça | 7019.90.00 |
49 | Esferas ACSR DOTTOREL | 11 | peça | 7019.90.00 |
50 | Esferas OPGW | 30 | peça | 7019.90.00 |
51 | Placas de numeração | 1125 | peça | 7606.11.90 |
52 | Emendas | 287 | peça | 7408.19.00 |
53 | Separadores-amortecedores | 8211 | peça | 7616.10.00 |
54 | Emendas de reparação | 29 | peça | 7616.10.00 |
55 | Amortecedores Ac 3/8 | 795 | peça | 7616.10.00 |
56 | Amortecedores ACSR DOTTOREL | 212 | peça | 7616.10.00 |
57 | Emendas Ac 3/8" | 152 | peça | 7318.15.00 |
58 | Emendas ACSR "DOTTOREL" | 40 | peça | 7616.10.00 |
59 | Emendas de reparação Ac 3/8 | 15 | peça | 7616.10.00 |
60 | Emendas de reparação ACSR DOTTOREL | 4 | peça | 7616.10.00 |
61 | Cabo OPGW | 390 | kilômetros | 7318.15.00 |
62 | Caixas de emenda | 130 | peça | 7318.15.00 |
63 | Amortecedores | 700 | peça | 7616.10.00 |
64 | Conjunto de suspensão | 2169 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
65 | Conjunto de ancoragem | 150 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
66 | Cabos tirantes 1" | 66 | kilômetros | 7302.30.00 |
67 | Cabos tirantes 7/16" | 38 | kilômetros | 7302.30.00 |
68 | Ferragens tirantes 1" | 1280 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |
69 | Ferragens tirantes 7/16" | 1200 | conjunto | 7318.15.00 /7326.19.00 |