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CONVÊNIO ICMS 58/02

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 58/02

Publicado no DOU de 05.07.02.

Ratificação Nacional DOU de 23.07.02, pelo Ato Declaratório 07/02.

Vide Conv. ICMS 149/06.

A cláusula segunda do Conv. ICMS 01/07 convalida os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período compreendido entre 01.01.07 e 05.02.07.

Revigorado, até 31.03.07, pelo Conv. ICMS 01/07.

Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 05/07.

Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 48/07.

Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07.

Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07.

Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07.

Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.

Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07.

Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.

Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.

Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.

Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.

Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.

Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.

Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada, em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de usinas produtoras de energia elétrica:

I - isenção do ICMS devido:

a) relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;

b) na importação;

II - redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12% do valor da operação interna.

§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.

§ 2º Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam:

I - às aquisições efetuadas para construção ou ampliação da usina localizada na cidade de:

a) Mogi-Guaçu - SP, pertencente à empresa Energy Works, inscrita no CNPJ sob o nº 01.825.701/007-18, situada na Rua Paula Bueno, nº 2935-parte, Jardim Samira, relativamente às mercadorias indicadas no Anexo I;

b) Americana-SP, pertencente à empresa Diamond Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.211.119/0001-39, situada na Av. São Jerônimo, s/n°, Glebas 11 e 12, Bairro São Jerônimo, objeto da matrícula n° 33.668, do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, relativamente às mercadorias indicadas no Anexo II;

II - no tocante à importação, aos produtos arrolados nos Anexos deste convênio, que não tenham similar produzido no país.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir da empresa Energy Works o imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias indicadas no Anexo I deste convênio, ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2002 até a sua vigência.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO I

ENERGY WORKS

ITEM

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO

QTDE

UNID

NBM/SH

1.

TRANSFORMADOR TRIFASICO 30-40 MVA

1

UNID

8504.23.00

2.

CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR

2

UNID

8535.30.21

3.

DISJUNTOR 145 KV

1

UNID

8535.29.00

4.

TRANSFORMADOR TRIFASICO A SECO

2

UNID

8504.34.00

5.

PONTE ROLANTE TIPO EKK E

1

UNID

8426.11.00

6.

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL INDUTIVO

6

UNID

8504.21.00

7.

VALVULA REDUTORA DE VAPOR

1

UNID

8481.10.00

8.

VALVULA DESSUPERAQUECED.

3

UNID

8404.10.10

9.

VALVULA CONTR. AGUA

3

UNID

8481.80.94

10.

TORRE DE RESFRIAMENTO DE AGUA

3

UNID

8419.89.99

11.

EQUIPAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NOBREAK)

2

UNID

8504.40.40

12.

RETIFICADORES VCC

3

UNID

8504.40.29

13.

COLETOR DE VAPOR

1

UNID

8404.10.10

14.

CALDEIRA DE 75 TON/H 66 BAR. 480 c

2

UNID

8402.11.00

15.

TURBO GERADOR A VAPOR 13,5MW

1

UNID

8406.82.00

16.

COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO

2

UNID

8414.80.12

17.

BOMBAS CENTRIFUGADORA HOR. AGUA

6

UNID

8413.70.90

18.

TANQUE DE ARMAZENAGEM DE AGUA DESMINERALIZADA

1

UNID

8419.89.99

19.

ESTAÇÃO RED.GAS NATURAL

1

UNID

9028.10.90

20.

SISTEMA DE SUSPENSÃO DO POLIMENTO DE AGUA

1

UNID

8404.10.10

21.

SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE

1

UNID

8537.10.20

22.

Grupo Eletrogeno composto de turbina a gás marca Solar Turbine Mars 100 e Gerador, capacidade 10,7MW ISSO; 13,8KV; 60 HZ; com enclausuramento acústico e sistema de ventilação, sistemas de filtração de ar e gás, completo com ferramentas e acessórios de montagem. (para efeito de transporte, a turbina será destacada do gerador)

2

CONJ

8502.39.00

 

ANEXO II

Diamond Energia Ltda.

 ITEM  / -DESCRIÇÃO

QTD

Unidade

NBM/SH

EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

 

 

 

 

Grupos Geradores a Gás conjunto composto por:

 

 

 

 1

 

Turbina

4

unid.

8502.39.00

 2

 

Gerador

4

Unid

8502.39.00

 3

 

Equipamentos Auxiliares

4

Unid

8502.39.00

 

Grupo Gerador a Vapor conjunto composto por: 

 

 

 

 4

 

Turbina

4

Unid

8502.39.00

 5

 

Gerador

4

Unid

8502.39.00

 6

 

Equipamentos Auxiliares

4

Unid

8502.39.00

7

Tubos de Aço

6

Unid

7305.31.00

8

Aço Estrutural

380000

Kg

9406.00.92

9

Trocadores de Calor

12

Unid

8419.50.10

10

Condensador

4

Unid

8404.20.00

11

Torre de Resfriamento

4

Unid

8419.89.99

12

Torre de Resfriamento Temporário

1

Unid

8419.89.99

13

Tanques ( Ciclo Simples )

3

Unid

7309.00.90

14

Tanques ( Ciclo Combinado )

37

Unid

7309.00.90

15

Estação Redutora Gás

1

Unid

8479.89.99

 16

Caldeira De Recuperação de Calor 

4

Unid

8402.11.00

 17

 Estação de condicionamento de Gás 

4

Unid

8479.89.99

 18

Sistema de Desmineralização 

1

Cj

8421.21.00

 19

Compressor de ar 

2

Unid

8414.80.12

20

Bombas temporária p/Sist.Temp.Resfriamento

2

Unid

8413.70.90

21

Bombas para Sist. Resfriamento

16

Unid

8413.70.90

22

Bombas Anti-incêndio

3

Unid

8413.70.90

23

Bombas Extração Condensado

4

Unid

8413.70.90

 24

Bombas Caldeira 

4

Unid

8413.70.90

25

Bombas - Misc.

34

Unid

8413.70.90

 26

N-Estrutura Metálica para Suporte Tubulação 

120

Unid

7308.90.10 - Ex 01

 

Válvulas de ferro ou aço 

 

 

 

 27

 

Válvula de Retenção

400

Unid

8481.30.00

 28

 

Válvula Borboleta

100

Unid

8481.80.97

29

 

Válvula Esfera

400

Unid

8481.80.95

 30

 

Válvula Globo

500

Unid

8481.80.94

 31

 

Válvula Gaveta

150

Unid

8481.80.93

 32

 

Válvula de Alívio

120

Unid

8481.40.00

 33

Válvulas Motorizadas 

30

Unid

8481.80.99

 34

Válvulas de Regulação e Controle

120

Unid

8481.80.99

 

Tubulação

 

 

 

 35

 

Aço Inox

1900

M

7304.41.00

 36

 

Ferro ou Aço

9000

M

7304.31.10

37

 

Polietileno

1250

M

3917.21.00

 

Conexões

 

 

 

 38

 

Aço Inox

1900

M

7307.23.00

39

 

Polietileno

1250

M

3917.40.00

 40

 

Ferro ou Aço

9000

M

7307.19.20

 41

Ponte Rolante

5

Unid

8426.11.00

42

Talhas, Cadernais e Moitões

10

Unid

8425.11.00

EQUIPAMENTO ELÉTRICO

 

 

 

 43

Transformadores

4

Unid

8504.23.00

 44

Transformadores auxiliares MT/BT

14

Unid

8504.21.00

 45

Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

4

Cj

8537.20.00

 46

Substação Elétrica (Torres )

4

Cj

7308.20.00

47

Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples )

8

Cj

8535.29.00

 48

Barramento Bus Duct 

280

M

8544.60.00

 49

Baterias 

5

Cj

8507.30.90

 50

Carregadores de Baterias 

4

Unid

8504.40.10

 

Cabos

 

 

 

 51

 

Cabos de Alta Tensão

269

Km

8544.60.00

 52

 

Cabos de Alta Tensão (Grosbeak + OPGW)

6

Km

8544.70.90

 53

 

Cabos de Média Tensão

15

Km

8544.60.00

 54

 

Cabos de Baixa Tensão

50

Km

8544.60.00

 55

 

Cabo de Cobre

40

Km

8544.60.00

 

Painéis

 

 

 

 56

 

Painéis de Média Tensão

4

Cj

8537.20.00

 57

 

Painéis Aux. da Subestação

4

Cj

8537.10.90

 58

 

Painéis MCC

4

Cj

8537.10.90

 59

 

Painéis auxiliares de Baixa Tensão

8

Cj

8537.10.90

 60

 

Painéis de Distribuição secundária B.T.

1

Lote

8537.10.90

 61

 

Painéis de Baixa Tensão

10

Cj

8537.10.90

 62

Proteções 

1

Cj

8537.10.20

 63

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (NOBREAK UPS) 

10

Unid

8504.40.40

 64

Gerador Diesel de Emergência 

2

Unid

8502.13.19

EQUIPAMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

 

 

 

65

Sistema Digital De Controle Distribuído (SDCD)

1

Lote

9032.89.90

66

Filtros

1000

Unid

8421.29.90