CONVÊNIO ICMS 151/02
CONVÊNIO ICMS 151/02
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/00, de 15.09.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2003, as disposições contidas no Convênio ICMS 74/00 , de 15 de setembro de 2000.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.