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CONVÊNIO ICMS 106/02

CONVÊNIO ICMS 106/02

  • Publicado no DOU de 25.09.02
  • Ratificação Nacional DOU de 14.10.02, pelo Ato Declaratório
  • 11/02 .

    Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:

    "XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.