CONVÊNIO ICMS 106/02
Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:"XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado."
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.