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CONVÊNIO ICMS 165/02

CONVÊNIO ICMS 165/02

  • Publicado no DOU de 30.12.02
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO I do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    ES

    22,69%

    63,58%

    29,69%

    60,82%

    52,17%

    ANEXO II do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    ES

    70,58%

    127,44%

    88,48%

    127,09%

    88,94%

    127,64%

    156,63%

     

    ANEXO III do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    ES

    70,58%

    127,44%

    88,43%

    127,48%

    88,94%

    127,64%

    41,17%

    88,63%

     

    Cláusula segunda

    Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02 , de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

    ANEXO II do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    156,15%

    191,08%

    ANEXO IV do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    131,67%

    163,26%

    ANEXO VI do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    119,71%

    149,67%

    ANEXO VII do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    156,15%

    191,08%

    ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    131,67%

    163,26%

    ANEXO IX do Convênio ICMS 91/02

     

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    ES

    119,71%

    149,67%

    Cláusula terceira

    As MVA’s acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16 § 4 º da Lei Estadual nº 7000 de 27 de dezembro de 2001 e Portaria Nº 023 de 03 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espirito Santo.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.