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CONVÊNIO ICMS 161/02

CONVÊNIO ICMS 161/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    20

    Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

    São Paulo - SP

    Todo o território nacional

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.